terça-feira, 8 de junho de 2010

JUSTIÇA MILITAR ABSOLVEU NOVE PRAÇAS DO EXÉRCITO EM PROCESSO DE ABANDONO DE POSTO NO MORRO DA PROVIDÊNCIA

JUSTIÇA MILITAR ABSOLVEU NOVE PRAÇAS DO EXÉRCITO EM PROCESSO DE ABANDONO DE POSTO NA PEÇA ACUSATÓRIA NA QUAL O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ACUSOU NOVE MILITARES DE TEREM ABANDONADO O POSTO NO MORRO DA PROVIDÊNCIA, EM 19 DE JANEIRO DE 2008, DURANTE A OPERAÇÃO "CIMENTO SOCIAL". A DEFESA CONSEGUIU CONVENCER O JUIZ , OS QUATRO OFICIAIS DO EXÉRCITO MEMBROS DO CONSELHO E O PROMOTOR MILITAR PRESENTES DE QUE A MISSÃO NÃO POSSUÍA CARÁTER MILITAR E NÃO OBEDECEU AOS DITAMES CONSTITUCIONAIS PARA SUA REALIZAÇÃO, CONSTITUINDO-SE VERDADEIRA OPERAÇÃO DE USO ILEGAL DO EXÉRCITO, COM FINALIDADE POLÍTICA (VEJA O PROCESSO COMPLETO, ABAIXO).

DECISÃO CORRETA A DA JUSTIÇA MILITAR. AGORA SÓ FALTA A JUSTIÇA COMUM PUNIR OS AUTORES E MANDANTES DA "OPERAÇÃO DE USO ILEGAL DO EXÉRCITO, COM FINALIDADE POLÍTICA". TODOS SABEMOS QUEM SÃO. SERÃO PUNIDOS? LÓGICO QUE NÃO. QUEM É QUE VAI PEDIR DESCULPAS AO EXÉRCITO, AOS SOLDADOS E AOS OFICIAIS QUE LÁ ESTIVERAM, OBRIGADOS PELO CUMPRIMENTO DA 'DISCUPLINA E DA HIERARQUIA'? AH! DESCULPEM, ESQUECI QUE ESTA 'ESPÉCIE DE GENTE' NÃO FAZ PARTE DOS PROTEGIDOS PELOS DIREITOS HUMANOS...

EM NOME DOS 'IDIOTAS ÚTEIS' QUE POR LÁ PERMANECERAM, CUMPRINDO ORDENS E ARRISCANDO SUAS VIDAS, ATÉ QUE UMA MAIS DO QUE PREVISÍVEL DESGRAÇA ACONTECESSE, AGRADECEMOS - NÓS BRASILEIROS - AOS TAIS VERDADEIROS CULPADOS QUE JAMAIS SERÃO PUNIDOS E, ESPECIALMENTE, AOS QUE SAÍRAM A HUMILHAR NOSSOS SOLDADOS COM SOLENES PEDIDOS DE DESCULPAS AOS MORADORES DO MORRO DA PROVIDÊNCIA. O TENENTE DO EXÉRCITO QUE, AO DEFRONTAR-SE COM SITUAÇÃO DE MATAR OU MORRER, COMETEU ATO IMPENSADO - EMBORA QUASE QUE DE LEGÍTIMA DEFESA DE SUA VIDA, DA DE SUA FAMÍLIA E DA PRÓPRIA REPUTAÇÃO DO EB - TAMBÉM AGRADECE PENHORADO, PRINCIPALMENTE, AGORA, AO SABER QUE SE TIVESSE ABANDONADO SEU POSTO E POSTERIORMENTE ENTRADO NA JUSTIÇA, ESTARIA, HOJE, MUITO BEM, OBRIGADO.

PROCESSO N° 0000029-25.2008.7.01.0301 (57/08-4) DA 3ª AUDITORIA MILITAR DA 1ª CJM



Superior Tribunal Militar

Ações Penais Militares Sistema de Acompanhamento de Processos do STM

Identificação: 3a AUDITORIA DA 1a CJM

Procedimento Ordinário Nº 0000029-25.2008.7.01.0301 (00057/08-4)

Situação: Em Andamento

Juiz Atual: CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA

Conselho de Justiça: CPJ-EB

Data Crime: 19/01/2008 19-JAN-08

Nr. Ata Correição:

Nr. Autos-Findos.:

Sentença: Em 03/05/2010 CPJ/EXE resolveu, a unanimidade de votos, absolver todos os acusados da prática do delito em comento, com fundamento no art. 439, b, do CPPM.

Observação: Abandono de posto durante a missão Operação Cimento Social, realizada no morro da Previdência.

Envolvidos

ALAN SILVA DA MOTTA - Absolvido
Advogado: LUCIA MARIA LOBO

ALLAN MAXIMO MENDONÇA - Absolvido
Advogado: LUCIA MARIA LOBO

CRISTIANO VALDEVINO SILVA - Absolvido
Advogado: LUCIA MARIA LOBO

EVANDRO PINHEIRO PONCIANO DINIZ - Absolvido
Advogado: LUCIA MARIA LOBO

JOELSON SILVA - Absolvido
Advogado: Drª Lucia Maria Lobo

MARCIO TEIXEIRA DA SILVA - Absolvido
Advogado: LUCIA MARIA LOBO

RODRIGO DINIZ DA SILVA RAFAEL - Absolvido
Advogado: LUCIA MARIA LOBO

TIAGO PAES XIMENES - Absolvido
Advogado: PAULO CESAR GONZAGA MARTINS

VALDECK BRUNO DA COSTA - Absolvido
Advogado: LUCIA MARIA LOBO

Movimentações

02/06/2010 Vista à Defesa PARA C. RAZOES

27/05/2010 Trânsito em Julgado para Defesa - DPF- DA SENTENÇA

27/05/2010 Razões de Recurso - Apresentação pelo MPM

19/05/2010 Vista ao MPM para razoes

17/05/2010 Intimação da Sentença - Defesa - DPF (demais acusados)

10/05/2010 Despacho do Juiz-Auditor - RECEBENDO O RECURSO E DET. CUMPRA-SE ART. 531 DO CPPM

10/05/2010 Trânsito em Julgado para Defesa DA SENTENÇA PARA TIAGO

07/05/2010 Interposição de recurso pelo MPM DE APELAÇÃO

07/05/2010 Intimação da Sentença - MPM

03/05/2010 Intimação da Sentença - Defesa de Tiago

03/05/2010 Leitura da Sentença

03/05/2010 Julgamento - absolvidos

23/03/2010 Data do Despacho que designou a Data para Julgamento dia 03/05/2010

22/03/2010 Conclusão para Despacho Saneador

18/03/2010 Alegações Finais da Defesa - DPF

10/03/2010 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor

09/03/2010 Certidão Aposta nos Autos - DIR SEC INFORMA QUE A DPF ESTARÁ DE FERIAS ATÉ 11/03/2010

08/03/2010 Alegações Finais da Defesa pela defesa de TIAGO P. XIMENES - dr. PAULO CESAR

24/02/2010 Vista à Defesa às defesas para alegações escritas

08/02/2010 Alegações Finais do MPM

03/02/2010 Vista ao MPM alegações escritas

28/01/2010 Despacho do Juiz-Auditor - Vista às partes na forma do artigo 428 do CPPM

28/01/2010 Manifestação - As Defesas sem testemunhas a arrolar nem diligências a requerer

28/01/2010 Inquirição de Testemunha do MPM - Marcio Rodrigues da Silva

28/01/2010 Qualificação/Interrogatório de Acusado - Evandro Ponciano Diniz

10/12/2009 Retorno de Diligência por Ofício - FAC do Acusado VALDECK.

02/12/2009 Intimação das Partes - MPM:audiência(28/01/2010,14:30h).

27/11/2009 Designação de Data Futura - Audiência de qualificação e interrogatório do EVANDRO e inquirição da testemunha do MPM:28/01/2010,14:30h.

19/11/2009 Certidão Aposta nos Autos - Impossibilidade de intimação do acusado EVANDRO(Mandado nº26) por ausência de Oficial de Justiça, razão pela qual, por determinação verbal,audiência foi adiada "sine die".

09/11/2009 Intimação das Partes - DPU:ciência audiência(23/11/09).

03/11/2009 Intimação das Partes - MPM:ciência designação de audiência(23/11/09).

29/10/2009 Intimação de Testemunha - Telegrama p/test.do MPM solicitando comparecimento p/audiência.

29/10/2009 Intimação do acusado/indiciado/ofendido - Mandado de Intimação nº026 p/acusado EVANDRO, telegrama p/acusado RODRIGO e contato telefônico com os demais acusados(TIAGO, ALLAN MÁXIMO, ALAN SILVA, VALDECK, MÁRCIO, CRISTIANO e JOELSON).

27/10/2009 Designação de Data Futura - Audiência de qualificação e interrogatório do acusado EVANDRO e inquirição da test.do MPM:23/11/09,14:30h.

27/10/2009 Despacho do Juiz-Auditor - "Junte-se FAC do acusado RODRIGO,dando-se ciência às partes."

20/10/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor

14/10/2009 Correição no Juízo - Período de 14 a 19/10/09.

14/10/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor - Ao Exmo.Sr.Dr.Juiz-Auditor Corregedor.

01/10/2009 Juntada - Portaria nº060:VII Encontro de Magistrados da JMU(21 a 25/09/09) e nº059:Suspensão dos prazos processuais de 28/09 a 19/10/09,em virtude de Correição no Juízo.

23/09/2009 Recebimento de Autos

23/09/2009 Ciência às partes - MPM:Petição da Defesa do Acusado TIAGO.

22/09/2009 Remessa de Autos - MPM.

16/09/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Petição do Adv.TIAGO:"Junte-se.Ciência ao MPM. Aguarde-se o julgamento."

15/09/2009 Petição - Defesa do TIAGO:requerendo extinção do feito sem resolução do mérito.

15/09/2009 Intimação das Partes - Dr.PAULO CESAR(Adv.Acusado TIAGO):ciência documentação.

10/09/2009 Recebimento de Autos - DPU.

10/09/2009 Remessa de Autos - DPU:p/ciência de documentação.

10/09/2009 Intimação das Partes - Dr.PAULO CESAR(Adv.Acusado TIAGO):despacho determinando ciência de documentação.

09/09/2009 Intimação das Partes - Dr.ARTUR (Adv.Dativo do Acusado CRISTIANO): ciência da documentação.

08/09/2009 Recebimento de Autos

03/09/2009 Remessa de Autos - ao MPM para aciência

31/08/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Ciência às partes fls. 355 e seguintes.

31/08/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor

28/08/2009 Despacho do Juiz-Auditor - J. Cls.

27/08/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Of. 476/09-ASSJ, de 19/08/2009 do CML

24/08/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor

24/08/2009 Certidão Aposta nos Autos - Não atendida até a presente data a diligência solicitada ao CML

24/08/2009 Remessa para Diligência por Ofício - Of. 2338/09 reiterando diligência ao CML

24/08/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Reitere-se. Prazo de 05 dias para resposta

28/07/2009 Permanência de Autos

27/07/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Aguarde-se 10 dias.

24/07/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor

24/07/2009 Remessa para Diligência por Ofício - Of. nº 2040/2009 ao CML

22/07/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Providências.

21/07/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Ofício nº 407-S/1.4 de 17/07/2009 do 15º RCMec

20/07/2009 Juntada dos ofícios acima

20/07/2009 Despacho do Juiz-Auditor - J. Cls.

20/07/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Ofício CRE/END nº 16524/09, de 10/07/2009 do TRE-RJ; Ofício nº 34922/2009/SRRF/DERAT-RJO/DITEC, de 15/07/2009 da Receita Federal

20/07/2009 Juntada - da FAC de Cristiano

20/07/2009 Despacho do Juiz-Auditor - J. Cls.

17/07/2009 Recebimento de Documento - FAC de Cristiano Valdevino Silva

13/07/2009 Comunicação ao INI - Of. 1882/2009 relativo a Valdeck Bruno da Costa e Of. 1883/2009relativo a Rodrigo Diniz da Silva Rafael

13/07/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Of. 1881/2009 ao 15º R C Mec

13/07/2009 Juntada da FAC de Alan Silva da Motta

09/07/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Of. CRE/END nº 15414/09, de 02/07/2009 do TRE/RJ informando endereço de Evandro Pinheiro Ponciano Diniz

07/07/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Reitere-se Of. de fl. 292 ao 15º RCMec. Junte-se a FAC de Alan Silva da Mota.

07/07/2009 Recebimento de Documento - FAC de Alan Silva da Motta

07/07/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor

07/07/2009 Permanência de Autos

03/07/2009 Remessa para Diligência por Ofício - Em reiteração Of. 1753/2009 ao TRE/RJ e 1754 à Receita Federal - 7ª RF

02/07/2009 Despacho do Juiz-Auditor - J. Cls.

30/06/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Of. 327-S/1.4, de 19/06/2009 do 5ª RCMec

25/06/2009 Juntada - Juntadas as Facs recebidas

25/06/2009 Despacho do Juiz-Auditor - J. as Facs recebidas. Ciência as partes. Reitere-se os Of. de fls. 310 e 311

25/06/2009 Recebimento de Documento - Fac de Tiago Paes Ximenes

24/06/2009 Recebimento de Documento - Facs de Allan Máximo Mendonça; Joelson Silva e Marcio Teixeira da Silva

24/06/2009 Permanência de Autos

18/06/2009 Remessa para Diligência por Ofício - Ofícios 1544S/2009 de 16/06/2009 ao Tribunal Regional Eleitoral e Of.1552/2009 à Receita Federal

15/06/2009 Despacho do Juiz-Auditor - o Juiz determinou providências pelo cartório para esclarecer o endereço do ex-sd Evandro Pinheiro Ponciano Diniz

15/06/2009 Qualificação/Interrogatório de Acusado - Valdeck Bruno da Costa e Rodrigo Diniz da Silva Rafael

15/06/2009 Data Designada para Audiência - 03 QIs, às 14h

13/06/2009 Certidão Aposta nos Autos - Certidão do Diretor de Secretaria sobre a impossibilidade de intimar Evandro Pinheiro Ponciano Diniz por não localização do número

01/06/2009 Intimação de Testemunha - Mandado de Intimação de Valdek Bruno da Costa, intimado em 30/05/2009

01/06/2009 Citação por Mandado - Cumprimento - Citado Rodrigo Diniz da Silva Rafael em 30/05/09

21/05/2009 Comunicação ao INI - Ofícios 1215/09 (Alan S da Motta); 1216/09(Allan Maximo); 1217 (Marcio T da Silva) e 1218 (Joelson Silva)

21/05/2009 Remessa para Diligência por Ofício - Of. 1210/2009 ao 15º R C Mec

21/05/2009 Cumprimento de Decisão - Expedido Mandado de Citação nº 94 ref. Rodrigo Diniz da Silva Rafael, Mandados de intimação nºs. 17 e 18 ref. Evandro Pimnheiro Ponciano Diniz e Valdek Bruno da Costa

19/05/2009 Designação de Data Futura

19/05/2009 Despacho do Juiz-Auditor - O CPJ determinou que se oficiasse à autoridade Militar para esclarecer o motivo que levou à paralisação da Operação Cimento Social. Remarcada a audiência para QI dos demais acusados que deverão ser intimados por oficial de Justiça

19/05/2009 Qualificação/Interrogatório de Acusado Alan Silva da Motta, Allan Maximo Mendonça, Marcio Teixeira da Silva e Joelson Silva

19/05/2009 Data Designada para Audiência - 7 QIs, às 14:00

07/05/2009 Comunicação ao INI - Of. 1076/2009 com relação a Tiago Paes Ximenes e Of. 1077/2009 com relação a Cristinao Valdevino Silva

05/05/2009 Designação de Data Futura - Designado o dia 19/05 para o interrogatório dos demais acusados

05/05/2009 Qualificação/Interrogatório de Acusado Tiago Paes Ximenes; Cristiano Valdevino Silva.

05/05/2009 Citação por Mandado - Cumprimento - Citados Joelson (Mandado nº 47/2009; Cristiano Valdevino (Mandado nº 46/2009) e Rodrigo Diniz (Mandado 48/2009)

05/05/2009 Data Designada para Audiência - QI às 14 hs

27/04/2009 Juntada - Juntada do respectivo Fax e da pesquisa do BACEN quanto aos endereços de Rodrigo Diniz, Cristiano Valdevino e de Jelson Silva

27/04/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Junte-se

24/04/2009 Recebimento de Documento - Fax 036-S/1.4 do 15º RCMec informando o licenciamento dos acusados e iformando seus respectivos endereços

06/04/2009 Recebimento de Autos DO MPM

06/04/2009 Permanência de Autos - Aguardando audiência designada

31/03/2009 Remessa de Autos Ao MPM para ciência

30/03/2009 Requisição de Testemunha Militar - Of. 760/2009 requisitando o 3º Sgt Márcio Rodrigues da Silva

30/03/2009 Cumprimento de Decisão - Expedidos Mandados de Citação Nºs. 46,47 e 48 e Of. 760 requisitando os acusados.

26/03/2009 Designação de Data Futura - QI no dia 05/05/2009 às 14hs

24/03/2009 Certidão Aposta nos Autos - Certidão informando os endereços constantes nos autos quanto aos denunciados não citados e as diligências realizadas

18/03/2009 Despacho do Juiz-Auditor - J. Certifique o cartório quanto aos endereços.

18/03/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Ofício n. 8876/2009/SRRF/DERAT/RJO/DITEC, de 02/03/09 da Receita Federal com as informações solicitadas

16/03/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Determina a Juntada do ofício e que a secretaria certifique quanto aos endereços constantes nos autos.

13/03/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Ofício CRE/END n. 04775/09, de 05/03/09 do TRE com as infomações solicitadas

05/03/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Det. juntada

04/03/2009 Recebimento de Documento - Ofício nr 026-S/1.4, do 15º Reg Cav Mec

11/02/2009 Remessa para Diligência por Ofício - Ofícios nrs 382 e 383/09, respectivamente, ao TRE e Receita Federal

09/02/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Dilig pelo cartório para identificar os novos endereços

06/02/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor

04/02/2009 Certidão Aposta nos Autos - Cert. que, compusando os autos, foi verificado que os endereços constantes no ofício oriundo do 15º RCMec, são os mesmos inf na fase de sindicância, e os telefones inf não estão atualizados

02/02/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Det. que o cartório certifique os endereços constantes nos autos

29/01/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor

26/01/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Det. juntada e autos cls

22/01/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Ofício nr 023-S/1.4, de 16-01-09, do 15º Reg de Cav Mec

19/01/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Det. que se aguarde as inf da OM

16/01/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor

14/01/2009 Requerimento - Requer que se aguarde inf da OM, e o prosseguimento do feito

12/01/2009 Vista ao MPM

08/01/2009 Remessa para Diligência por Ofício - Ofício nr 035/08 ao 15º Reg Cav Mec (Es)

07/01/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Solic maiores inf cadastrais à OM com relação aos ex-militares não citados e vista ao MPM

07/01/2009 Certidão Aposta nos Autos - Inf que a Defensora Pública da União estará em gozo de férias no período de 06 a 15-01-09

19/12/2008 Certidão Aposta nos Autos - Cert. que o recesso judiciário compreenderá o período entre os dias 20-12-08 a 06-01-09

15/12/2008 Despacho do Juiz-Auditor - Det. vista à DPU por 48 horas

11/12/2008 Requerimento - MPM requer que a citação seja feita por Edital, dos 03 denunciados não citados, bem como o prosseguimento do feito

09/12/2008 Vista ao MPM - Prazo:48h.

04/12/2008 Despacho do Juiz-Auditor - "Retorne ao MPM p/manifestação do contido às fls.204.Prazo 48h."

02/12/2008 Recebimento de Autos - MPM.

01/12/2008 Manifestação - MPM:"Ciente da certidão de fls.206."

28/11/2008 Vista ao MPM

26/11/2008 Despacho do Juiz-Auditor - "Ao MPM."

25/11/2008 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor

21/11/2008 Recebimento de Documento - Informação dos Correios de que o telegrama enviado p/acusado em 21/11/08 não foi entregue por não existir o nº indicado no endereço.

19/11/2008 Certidão Aposta nos Autos - Certificando cancelamento da audiência marcada p/esta data(Portaria nº54).

18/11/2008 Juntada - Mandado de Citação nº205 não cumprido, cópia dos 2telegramas enviados ao acusado, informações prestadas pelos Correios pela não entrega dos 2telegramas e Certidão de citação negativa.

17/11/2008 Certidão Aposta nos Autos - Certificando que o acusado deixou de ser citado em virtude de não ter sido localizado o nº indicado no endereço.

17/11/2008 Recebimento de Documento - Informação dos Correios de que o telegrama enviado p/acusado em 11/11/08 não foi entregue por não existir o nº indicado no endereço.

14/11/2008 Documento Expedido Telegrama p/acusado solicitando seu comparecimento neste Juízo.

14/11/2008 Despacho do Juiz-Auditor - "Aguarde-se a audiência já designada."

13/11/2008 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor

12/11/2008 Juntada - Mandados de Citação nº207(ex-Sd CRISTIANO VALDEVINO SILVA) e nº208(ex-Sd JOELSON SILVA) e respectivas certidões negativas do Oficial de Justiça.

11/11/2008 Documento Expedido Telegrama p/acusado solicitando seu comparecimento neste Juízo.

11/11/2008 Certidão Aposta nos Autos - Oficial de Justiça certificando constar diversas ruas c/o mesmo nome dos endereços do ex-Sd CRISTIANO VALDEVINO SILVA e ex-Sd JOELSON SILVA,razão pela qual deixou de citá-los.

06/11/2008 Juntada - Mandados de Citação nº200 a 204 e 206,devidamente cumpridos.

06/11/2008 Citação por Mandado - Cumprimento nº200-3ºSgto.TIAGO PAES XIMENES,nº201-CbALLAN MÁXIMO MENDONÇA,nº202-CbALAN SILVA DA MOTTA,nº203-SdEVANDRO PINHEIRO PONCIANO DINIZ,nº204-SdVALDEK BRUNO DA COSTA e nº206-SdMARCIO TEIXEIRA DA SILVA.

05/11/2008 Certidão Aposta nos Autos - Informação do endereço do ex-Sd RODRIGO DINIZ DA SILVA RAFAEL foi passada ao Oficial de Justiça,p/fins de citação.

31/10/2008 Despacho do Juiz-Auditor - Fax nº105 do 15ºRCM:"Providências de praxe p/citação."

31/10/2008 Recebimento de Documento - Fax nº105-S/1.4 do 15ºRegCavMec informando licenciamento e endereço do ex-Sd RODRIGO DINIZ DA SILVA RAFAEL.

28/10/2008 Despacho do Juiz-Auditor - "Não querendo entrar em polêmicas doutrinárias,gostaria apenas de frisar que a decisão de fl.57 teve como escopo a necessidade de esclarecer provas já existentes nos autos e relacionadas ao próprio tipo penal em tela,seguindo o art.26,II,do CPPM,evitando a rejeição da peça exordial,ato que,se ocorresse,só prejudicaria a celeridade processual a que todos almejam.Aguarde-se a audiência designada à fl.181."

24/10/2008 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor

22/10/2008 Manifestação - MPM:ciente do recebimento da denúncia e da designação da aud.(19/11/08,14h),manifestou também sua contrariedade ao procedimento adotado pelo magistrado de deixar de apreciar o recebimento da denúncia para antes determinar que a OM esclarecesse sobre a normatização da "Operação Cimento Social",pois compete a ele manter a equidistância da produção da prova,principalmente na fase inquisitorial.

21/10/2008 Remessa de Autos - MPM:recebimento da denúncia e aud.(19/11/08,14h).

17/10/2008 Comunicação à OM - Of.nº2769 p/15ºRegimento de Cavalaria Mecanizado comunicando recebimento da denúncia e requisitando militares p/aud.(19/11/08,14h).

17/10/2008 Documento Expedido - Mandados de Citação nº200 a 208.

16/10/2008 Designação de Data Futura Audiência de qualificação e interrogatório dos 9 acusados e inquirição de 01 test.MPM:19/11/08,14h.

16/10/2008 Autuação

16/10/2008 Recebimento da Denúncia

02/06/2008 Oferecimento da Denúncia

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