JUSTIÇA MILITAR ABSOLVEU NOVE PRAÇAS DO EXÉRCITO EM PROCESSO DE ABANDONO DE POSTO NA PEÇA ACUSATÓRIA NA QUAL O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ACUSOU NOVE MILITARES DE TEREM ABANDONADO O POSTO NO MORRO DA PROVIDÊNCIA, EM 19 DE JANEIRO DE 2008, DURANTE A OPERAÇÃO "CIMENTO SOCIAL". A DEFESA CONSEGUIU CONVENCER O JUIZ , OS QUATRO OFICIAIS DO EXÉRCITO MEMBROS DO CONSELHO E O PROMOTOR MILITAR PRESENTES DE QUE A MISSÃO NÃO POSSUÍA CARÁTER MILITAR E NÃO OBEDECEU AOS DITAMES CONSTITUCIONAIS PARA SUA REALIZAÇÃO, CONSTITUINDO-SE VERDADEIRA OPERAÇÃO DE USO ILEGAL DO EXÉRCITO, COM FINALIDADE POLÍTICA (VEJA O PROCESSO COMPLETO, ABAIXO).
DECISÃO CORRETA A DA JUSTIÇA MILITAR. AGORA SÓ FALTA A JUSTIÇA COMUM PUNIR OS AUTORES E MANDANTES DA "OPERAÇÃO DE USO ILEGAL DO EXÉRCITO, COM FINALIDADE POLÍTICA". TODOS SABEMOS QUEM SÃO. SERÃO PUNIDOS? LÓGICO QUE NÃO. QUEM É QUE VAI PEDIR DESCULPAS AO EXÉRCITO, AOS SOLDADOS E AOS OFICIAIS QUE LÁ ESTIVERAM, OBRIGADOS PELO CUMPRIMENTO DA 'DISCUPLINA E DA HIERARQUIA'? AH! DESCULPEM, ESQUECI QUE ESTA 'ESPÉCIE DE GENTE' NÃO FAZ PARTE DOS PROTEGIDOS PELOS DIREITOS HUMANOS...
EM NOME DOS 'IDIOTAS ÚTEIS' QUE POR LÁ PERMANECERAM, CUMPRINDO ORDENS E ARRISCANDO SUAS VIDAS, ATÉ QUE UMA MAIS DO QUE PREVISÍVEL DESGRAÇA ACONTECESSE, AGRADECEMOS - NÓS BRASILEIROS - AOS TAIS VERDADEIROS CULPADOS QUE JAMAIS SERÃO PUNIDOS E, ESPECIALMENTE, AOS QUE SAÍRAM A HUMILHAR NOSSOS SOLDADOS COM SOLENES PEDIDOS DE DESCULPAS AOS MORADORES DO MORRO DA PROVIDÊNCIA. O TENENTE DO EXÉRCITO QUE, AO DEFRONTAR-SE COM SITUAÇÃO DE MATAR OU MORRER, COMETEU ATO IMPENSADO - EMBORA QUASE QUE DE LEGÍTIMA DEFESA DE SUA VIDA, DA DE SUA FAMÍLIA E DA PRÓPRIA REPUTAÇÃO DO EB - TAMBÉM AGRADECE PENHORADO, PRINCIPALMENTE, AGORA, AO SABER QUE SE TIVESSE ABANDONADO SEU POSTO E POSTERIORMENTE ENTRADO NA JUSTIÇA, ESTARIA, HOJE, MUITO BEM, OBRIGADO.
PROCESSO N° 0000029-25.2008.7.01.0301 (57/08-4) DA 3ª AUDITORIA MILITAR DA 1ª CJM
Superior Tribunal Militar
Ações Penais Militares Sistema de Acompanhamento de Processos do STM
Identificação: 3a AUDITORIA DA 1a CJM
Procedimento Ordinário Nº 0000029-25.2008.7.01.0301 (00057/08-4)
Situação: Em Andamento
Juiz Atual: CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA
Conselho de Justiça: CPJ-EB
Data Crime: 19/01/2008 19-JAN-08
Nr. Ata Correição:
Nr. Autos-Findos.:
Sentença: Em 03/05/2010 CPJ/EXE resolveu, a unanimidade de votos, absolver todos os acusados da prática do delito em comento, com fundamento no art. 439, b, do CPPM.
Observação: Abandono de posto durante a missão Operação Cimento Social, realizada no morro da Previdência.
Envolvidos
ALAN SILVA DA MOTTA - Absolvido
Advogado: LUCIA MARIA LOBO
ALLAN MAXIMO MENDONÇA - Absolvido
Advogado: LUCIA MARIA LOBO
CRISTIANO VALDEVINO SILVA - Absolvido
Advogado: LUCIA MARIA LOBO
EVANDRO PINHEIRO PONCIANO DINIZ - Absolvido
Advogado: LUCIA MARIA LOBO
JOELSON SILVA - Absolvido
Advogado: Drª Lucia Maria Lobo
MARCIO TEIXEIRA DA SILVA - Absolvido
Advogado: LUCIA MARIA LOBO
RODRIGO DINIZ DA SILVA RAFAEL - Absolvido
Advogado: LUCIA MARIA LOBO
TIAGO PAES XIMENES - Absolvido
Advogado: PAULO CESAR GONZAGA MARTINS
VALDECK BRUNO DA COSTA - Absolvido
Advogado: LUCIA MARIA LOBO
Movimentações
02/06/2010 Vista à Defesa PARA C. RAZOES
27/05/2010 Trânsito em Julgado para Defesa - DPF- DA SENTENÇA
27/05/2010 Razões de Recurso - Apresentação pelo MPM
19/05/2010 Vista ao MPM para razoes
17/05/2010 Intimação da Sentença - Defesa - DPF (demais acusados)
10/05/2010 Despacho do Juiz-Auditor - RECEBENDO O RECURSO E DET. CUMPRA-SE ART. 531 DO CPPM
10/05/2010 Trânsito em Julgado para Defesa DA SENTENÇA PARA TIAGO
07/05/2010 Interposição de recurso pelo MPM DE APELAÇÃO
07/05/2010 Intimação da Sentença - MPM
03/05/2010 Intimação da Sentença - Defesa de Tiago
03/05/2010 Leitura da Sentença
03/05/2010 Julgamento - absolvidos
23/03/2010 Data do Despacho que designou a Data para Julgamento dia 03/05/2010
22/03/2010 Conclusão para Despacho Saneador
18/03/2010 Alegações Finais da Defesa - DPF
10/03/2010 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor
09/03/2010 Certidão Aposta nos Autos - DIR SEC INFORMA QUE A DPF ESTARÁ DE FERIAS ATÉ 11/03/2010
08/03/2010 Alegações Finais da Defesa pela defesa de TIAGO P. XIMENES - dr. PAULO CESAR
24/02/2010 Vista à Defesa às defesas para alegações escritas
08/02/2010 Alegações Finais do MPM
03/02/2010 Vista ao MPM alegações escritas
28/01/2010 Despacho do Juiz-Auditor - Vista às partes na forma do artigo 428 do CPPM
28/01/2010 Manifestação - As Defesas sem testemunhas a arrolar nem diligências a requerer
28/01/2010 Inquirição de Testemunha do MPM - Marcio Rodrigues da Silva
28/01/2010 Qualificação/Interrogatório de Acusado - Evandro Ponciano Diniz
10/12/2009 Retorno de Diligência por Ofício - FAC do Acusado VALDECK.
02/12/2009 Intimação das Partes - MPM:audiência(28/01/2010,14:30h).
27/11/2009 Designação de Data Futura - Audiência de qualificação e interrogatório do EVANDRO e inquirição da testemunha do MPM:28/01/2010,14:30h.
19/11/2009 Certidão Aposta nos Autos - Impossibilidade de intimação do acusado EVANDRO(Mandado nº26) por ausência de Oficial de Justiça, razão pela qual, por determinação verbal,audiência foi adiada "sine die".
09/11/2009 Intimação das Partes - DPU:ciência audiência(23/11/09).
03/11/2009 Intimação das Partes - MPM:ciência designação de audiência(23/11/09).
29/10/2009 Intimação de Testemunha - Telegrama p/test.do MPM solicitando comparecimento p/audiência.
29/10/2009 Intimação do acusado/indiciado/ofendido - Mandado de Intimação nº026 p/acusado EVANDRO, telegrama p/acusado RODRIGO e contato telefônico com os demais acusados(TIAGO, ALLAN MÁXIMO, ALAN SILVA, VALDECK, MÁRCIO, CRISTIANO e JOELSON).
27/10/2009 Designação de Data Futura - Audiência de qualificação e interrogatório do acusado EVANDRO e inquirição da test.do MPM:23/11/09,14:30h.
27/10/2009 Despacho do Juiz-Auditor - "Junte-se FAC do acusado RODRIGO,dando-se ciência às partes."
20/10/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor
14/10/2009 Correição no Juízo - Período de 14 a 19/10/09.
14/10/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor - Ao Exmo.Sr.Dr.Juiz-Auditor Corregedor.
01/10/2009 Juntada - Portaria nº060:VII Encontro de Magistrados da JMU(21 a 25/09/09) e nº059:Suspensão dos prazos processuais de 28/09 a 19/10/09,em virtude de Correição no Juízo.
23/09/2009 Recebimento de Autos
23/09/2009 Ciência às partes - MPM:Petição da Defesa do Acusado TIAGO.
22/09/2009 Remessa de Autos - MPM.
16/09/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Petição do Adv.TIAGO:"Junte-se.Ciência ao MPM. Aguarde-se o julgamento."
15/09/2009 Petição - Defesa do TIAGO:requerendo extinção do feito sem resolução do mérito.
15/09/2009 Intimação das Partes - Dr.PAULO CESAR(Adv.Acusado TIAGO):ciência documentação.
10/09/2009 Recebimento de Autos - DPU.
10/09/2009 Remessa de Autos - DPU:p/ciência de documentação.
10/09/2009 Intimação das Partes - Dr.PAULO CESAR(Adv.Acusado TIAGO):despacho determinando ciência de documentação.
09/09/2009 Intimação das Partes - Dr.ARTUR (Adv.Dativo do Acusado CRISTIANO): ciência da documentação.
08/09/2009 Recebimento de Autos
03/09/2009 Remessa de Autos - ao MPM para aciência
31/08/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Ciência às partes fls. 355 e seguintes.
31/08/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor
28/08/2009 Despacho do Juiz-Auditor - J. Cls.
27/08/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Of. 476/09-ASSJ, de 19/08/2009 do CML
24/08/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor
24/08/2009 Certidão Aposta nos Autos - Não atendida até a presente data a diligência solicitada ao CML
24/08/2009 Remessa para Diligência por Ofício - Of. 2338/09 reiterando diligência ao CML
24/08/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Reitere-se. Prazo de 05 dias para resposta
28/07/2009 Permanência de Autos
27/07/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Aguarde-se 10 dias.
24/07/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor
24/07/2009 Remessa para Diligência por Ofício - Of. nº 2040/2009 ao CML
22/07/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Providências.
21/07/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Ofício nº 407-S/1.4 de 17/07/2009 do 15º RCMec
20/07/2009 Juntada dos ofícios acima
20/07/2009 Despacho do Juiz-Auditor - J. Cls.
20/07/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Ofício CRE/END nº 16524/09, de 10/07/2009 do TRE-RJ; Ofício nº 34922/2009/SRRF/DERAT-RJO/DITEC, de 15/07/2009 da Receita Federal
20/07/2009 Juntada - da FAC de Cristiano
20/07/2009 Despacho do Juiz-Auditor - J. Cls.
17/07/2009 Recebimento de Documento - FAC de Cristiano Valdevino Silva
13/07/2009 Comunicação ao INI - Of. 1882/2009 relativo a Valdeck Bruno da Costa e Of. 1883/2009relativo a Rodrigo Diniz da Silva Rafael
13/07/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Of. 1881/2009 ao 15º R C Mec
13/07/2009 Juntada da FAC de Alan Silva da Motta
09/07/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Of. CRE/END nº 15414/09, de 02/07/2009 do TRE/RJ informando endereço de Evandro Pinheiro Ponciano Diniz
07/07/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Reitere-se Of. de fl. 292 ao 15º RCMec. Junte-se a FAC de Alan Silva da Mota.
07/07/2009 Recebimento de Documento - FAC de Alan Silva da Motta
07/07/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor
07/07/2009 Permanência de Autos
03/07/2009 Remessa para Diligência por Ofício - Em reiteração Of. 1753/2009 ao TRE/RJ e 1754 à Receita Federal - 7ª RF
02/07/2009 Despacho do Juiz-Auditor - J. Cls.
30/06/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Of. 327-S/1.4, de 19/06/2009 do 5ª RCMec
25/06/2009 Juntada - Juntadas as Facs recebidas
25/06/2009 Despacho do Juiz-Auditor - J. as Facs recebidas. Ciência as partes. Reitere-se os Of. de fls. 310 e 311
25/06/2009 Recebimento de Documento - Fac de Tiago Paes Ximenes
24/06/2009 Recebimento de Documento - Facs de Allan Máximo Mendonça; Joelson Silva e Marcio Teixeira da Silva
24/06/2009 Permanência de Autos
18/06/2009 Remessa para Diligência por Ofício - Ofícios 1544S/2009 de 16/06/2009 ao Tribunal Regional Eleitoral e Of.1552/2009 à Receita Federal
15/06/2009 Despacho do Juiz-Auditor - o Juiz determinou providências pelo cartório para esclarecer o endereço do ex-sd Evandro Pinheiro Ponciano Diniz
15/06/2009 Qualificação/Interrogatório de Acusado - Valdeck Bruno da Costa e Rodrigo Diniz da Silva Rafael
15/06/2009 Data Designada para Audiência - 03 QIs, às 14h
13/06/2009 Certidão Aposta nos Autos - Certidão do Diretor de Secretaria sobre a impossibilidade de intimar Evandro Pinheiro Ponciano Diniz por não localização do número
01/06/2009 Intimação de Testemunha - Mandado de Intimação de Valdek Bruno da Costa, intimado em 30/05/2009
01/06/2009 Citação por Mandado - Cumprimento - Citado Rodrigo Diniz da Silva Rafael em 30/05/09
21/05/2009 Comunicação ao INI - Ofícios 1215/09 (Alan S da Motta); 1216/09(Allan Maximo); 1217 (Marcio T da Silva) e 1218 (Joelson Silva)
21/05/2009 Remessa para Diligência por Ofício - Of. 1210/2009 ao 15º R C Mec
21/05/2009 Cumprimento de Decisão - Expedido Mandado de Citação nº 94 ref. Rodrigo Diniz da Silva Rafael, Mandados de intimação nºs. 17 e 18 ref. Evandro Pimnheiro Ponciano Diniz e Valdek Bruno da Costa
19/05/2009 Designação de Data Futura
19/05/2009 Despacho do Juiz-Auditor - O CPJ determinou que se oficiasse à autoridade Militar para esclarecer o motivo que levou à paralisação da Operação Cimento Social. Remarcada a audiência para QI dos demais acusados que deverão ser intimados por oficial de Justiça
19/05/2009 Qualificação/Interrogatório de Acusado Alan Silva da Motta, Allan Maximo Mendonça, Marcio Teixeira da Silva e Joelson Silva
19/05/2009 Data Designada para Audiência - 7 QIs, às 14:00
07/05/2009 Comunicação ao INI - Of. 1076/2009 com relação a Tiago Paes Ximenes e Of. 1077/2009 com relação a Cristinao Valdevino Silva
05/05/2009 Designação de Data Futura - Designado o dia 19/05 para o interrogatório dos demais acusados
05/05/2009 Qualificação/Interrogatório de Acusado Tiago Paes Ximenes; Cristiano Valdevino Silva.
05/05/2009 Citação por Mandado - Cumprimento - Citados Joelson (Mandado nº 47/2009; Cristiano Valdevino (Mandado nº 46/2009) e Rodrigo Diniz (Mandado 48/2009)
05/05/2009 Data Designada para Audiência - QI às 14 hs
27/04/2009 Juntada - Juntada do respectivo Fax e da pesquisa do BACEN quanto aos endereços de Rodrigo Diniz, Cristiano Valdevino e de Jelson Silva
27/04/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Junte-se
24/04/2009 Recebimento de Documento - Fax 036-S/1.4 do 15º RCMec informando o licenciamento dos acusados e iformando seus respectivos endereços
06/04/2009 Recebimento de Autos DO MPM
06/04/2009 Permanência de Autos - Aguardando audiência designada
31/03/2009 Remessa de Autos Ao MPM para ciência
30/03/2009 Requisição de Testemunha Militar - Of. 760/2009 requisitando o 3º Sgt Márcio Rodrigues da Silva
30/03/2009 Cumprimento de Decisão - Expedidos Mandados de Citação Nºs. 46,47 e 48 e Of. 760 requisitando os acusados.
26/03/2009 Designação de Data Futura - QI no dia 05/05/2009 às 14hs
24/03/2009 Certidão Aposta nos Autos - Certidão informando os endereços constantes nos autos quanto aos denunciados não citados e as diligências realizadas
18/03/2009 Despacho do Juiz-Auditor - J. Certifique o cartório quanto aos endereços.
18/03/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Ofício n. 8876/2009/SRRF/DERAT/RJO/DITEC, de 02/03/09 da Receita Federal com as informações solicitadas
16/03/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Determina a Juntada do ofício e que a secretaria certifique quanto aos endereços constantes nos autos.
13/03/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Ofício CRE/END n. 04775/09, de 05/03/09 do TRE com as infomações solicitadas
05/03/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Det. juntada
04/03/2009 Recebimento de Documento - Ofício nr 026-S/1.4, do 15º Reg Cav Mec
11/02/2009 Remessa para Diligência por Ofício - Ofícios nrs 382 e 383/09, respectivamente, ao TRE e Receita Federal
09/02/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Dilig pelo cartório para identificar os novos endereços
06/02/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor
04/02/2009 Certidão Aposta nos Autos - Cert. que, compusando os autos, foi verificado que os endereços constantes no ofício oriundo do 15º RCMec, são os mesmos inf na fase de sindicância, e os telefones inf não estão atualizados
02/02/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Det. que o cartório certifique os endereços constantes nos autos
29/01/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor
26/01/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Det. juntada e autos cls
22/01/2009 Retorno de Diligência por Ofício - Ofício nr 023-S/1.4, de 16-01-09, do 15º Reg de Cav Mec
19/01/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Det. que se aguarde as inf da OM
16/01/2009 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor
14/01/2009 Requerimento - Requer que se aguarde inf da OM, e o prosseguimento do feito
12/01/2009 Vista ao MPM
08/01/2009 Remessa para Diligência por Ofício - Ofício nr 035/08 ao 15º Reg Cav Mec (Es)
07/01/2009 Despacho do Juiz-Auditor - Solic maiores inf cadastrais à OM com relação aos ex-militares não citados e vista ao MPM
07/01/2009 Certidão Aposta nos Autos - Inf que a Defensora Pública da União estará em gozo de férias no período de 06 a 15-01-09
19/12/2008 Certidão Aposta nos Autos - Cert. que o recesso judiciário compreenderá o período entre os dias 20-12-08 a 06-01-09
15/12/2008 Despacho do Juiz-Auditor - Det. vista à DPU por 48 horas
11/12/2008 Requerimento - MPM requer que a citação seja feita por Edital, dos 03 denunciados não citados, bem como o prosseguimento do feito
09/12/2008 Vista ao MPM - Prazo:48h.
04/12/2008 Despacho do Juiz-Auditor - "Retorne ao MPM p/manifestação do contido às fls.204.Prazo 48h."
02/12/2008 Recebimento de Autos - MPM.
01/12/2008 Manifestação - MPM:"Ciente da certidão de fls.206."
28/11/2008 Vista ao MPM
26/11/2008 Despacho do Juiz-Auditor - "Ao MPM."
25/11/2008 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor
21/11/2008 Recebimento de Documento - Informação dos Correios de que o telegrama enviado p/acusado em 21/11/08 não foi entregue por não existir o nº indicado no endereço.
19/11/2008 Certidão Aposta nos Autos - Certificando cancelamento da audiência marcada p/esta data(Portaria nº54).
18/11/2008 Juntada - Mandado de Citação nº205 não cumprido, cópia dos 2telegramas enviados ao acusado, informações prestadas pelos Correios pela não entrega dos 2telegramas e Certidão de citação negativa.
17/11/2008 Certidão Aposta nos Autos - Certificando que o acusado deixou de ser citado em virtude de não ter sido localizado o nº indicado no endereço.
17/11/2008 Recebimento de Documento - Informação dos Correios de que o telegrama enviado p/acusado em 11/11/08 não foi entregue por não existir o nº indicado no endereço.
14/11/2008 Documento Expedido Telegrama p/acusado solicitando seu comparecimento neste Juízo.
14/11/2008 Despacho do Juiz-Auditor - "Aguarde-se a audiência já designada."
13/11/2008 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor
12/11/2008 Juntada - Mandados de Citação nº207(ex-Sd CRISTIANO VALDEVINO SILVA) e nº208(ex-Sd JOELSON SILVA) e respectivas certidões negativas do Oficial de Justiça.
11/11/2008 Documento Expedido Telegrama p/acusado solicitando seu comparecimento neste Juízo.
11/11/2008 Certidão Aposta nos Autos - Oficial de Justiça certificando constar diversas ruas c/o mesmo nome dos endereços do ex-Sd CRISTIANO VALDEVINO SILVA e ex-Sd JOELSON SILVA,razão pela qual deixou de citá-los.
06/11/2008 Juntada - Mandados de Citação nº200 a 204 e 206,devidamente cumpridos.
06/11/2008 Citação por Mandado - Cumprimento nº200-3ºSgto.TIAGO PAES XIMENES,nº201-CbALLAN MÁXIMO MENDONÇA,nº202-CbALAN SILVA DA MOTTA,nº203-SdEVANDRO PINHEIRO PONCIANO DINIZ,nº204-SdVALDEK BRUNO DA COSTA e nº206-SdMARCIO TEIXEIRA DA SILVA.
05/11/2008 Certidão Aposta nos Autos - Informação do endereço do ex-Sd RODRIGO DINIZ DA SILVA RAFAEL foi passada ao Oficial de Justiça,p/fins de citação.
31/10/2008 Despacho do Juiz-Auditor - Fax nº105 do 15ºRCM:"Providências de praxe p/citação."
31/10/2008 Recebimento de Documento - Fax nº105-S/1.4 do 15ºRegCavMec informando licenciamento e endereço do ex-Sd RODRIGO DINIZ DA SILVA RAFAEL.
28/10/2008 Despacho do Juiz-Auditor - "Não querendo entrar em polêmicas doutrinárias,gostaria apenas de frisar que a decisão de fl.57 teve como escopo a necessidade de esclarecer provas já existentes nos autos e relacionadas ao próprio tipo penal em tela,seguindo o art.26,II,do CPPM,evitando a rejeição da peça exordial,ato que,se ocorresse,só prejudicaria a celeridade processual a que todos almejam.Aguarde-se a audiência designada à fl.181."
24/10/2008 Conclusão para Despacho/Decisão do Juiz-Auditor
22/10/2008 Manifestação - MPM:ciente do recebimento da denúncia e da designação da aud.(19/11/08,14h),manifestou também sua contrariedade ao procedimento adotado pelo magistrado de deixar de apreciar o recebimento da denúncia para antes determinar que a OM esclarecesse sobre a normatização da "Operação Cimento Social",pois compete a ele manter a equidistância da produção da prova,principalmente na fase inquisitorial.
21/10/2008 Remessa de Autos - MPM:recebimento da denúncia e aud.(19/11/08,14h).
17/10/2008 Comunicação à OM - Of.nº2769 p/15ºRegimento de Cavalaria Mecanizado comunicando recebimento da denúncia e requisitando militares p/aud.(19/11/08,14h).
17/10/2008 Documento Expedido - Mandados de Citação nº200 a 208.
16/10/2008 Designação de Data Futura Audiência de qualificação e interrogatório dos 9 acusados e inquirição de 01 test.MPM:19/11/08,14h.
16/10/2008 Autuação
16/10/2008 Recebimento da Denúncia
02/06/2008 Oferecimento da Denúncia
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